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OAB aciona MJ e Ibama para garantir livre acesso aos autos

08/05/2014 14:46 | Conselho Federal
Foto da Notícia: OAB aciona MJ e Ibama para garantir livre acesso aos autos
    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, para requerer o respeito às prerrogativas de advogados, que têm direito ao livre acesso aos autos e obter cópias. Em Mato Grosso, essa garantia foi conquistada por meio de sentença favorável em sede de Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MT. Porém, as reclamações se mantiveram em nível nacional. 
 
    O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explica que a Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração pública e tem esse direito garantido. “O Estatuto da OAB é claro ao dizer  que o advogado tem direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias”.
 
    O procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, esclarece que “diversos órgãos públicos estão criando regulamentações restritivas do direito aos advogados de acesso aos autos ou de obtenção de cópias. Estamos oficiando esses órgãos pedindo que eles revoguem essas medidas de forma a respeitar o Estatuto da Advocacia. Caso isso não ocorra tomaremos as medidas judiciais cabíveis. Aliás, é importante destacar e elogiar a postura do Ministro do Trabalho e Emprego que, recentemente, instado pelo Conselho Federal da OAB no mesmo sentido, alterou portaria anterior, passando a regulamentar a matéria de forma a garantir os direitos dos advogados”. (Com informações do Conselho Federal da OAB)
 
Atuação da OAB/MT
 
    A OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas buscaram judicialmente a garantia desse direito e conseguiram sentença do Tribunal Regional Federal de Mato Grosso que ratificou liminar concedida em sede de Mandado de Segurança, determinando ao superintendente do Ibama/MT “que se abstenha de cumprir a Instrução Normativa nº 02/2013, devendo obedecer o artigo 7º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), deixando de exigir prazo a fins de obtenção de cópias bem como o de agendar hora para tal fim”. A sentença foi prolatada no dia 8 de outubro do ano passado e a decisão foi do juiz federal Cezar Augusto Bearsi.
 
    O Mandado de Segurança foi impetrado pela Seccional em face do superintendente do Ibama, Volney Zanardi Junior, diante de diversas reclamações por parte dos advogados quanto à forma adotada para disponibilizar vista e cópia de processos e documentos administrativos. Os profissionais estavam sendo obrigados a fazer requerimento por meio de formulário padrão, sendo que o órgão exige três dias úteis para analisar ou informar a quantidade de cópias e custo, após recolhimento de taxa. 
 
    Antes dessa atuação, o TDP já buscava o cumprimento em Mato Grosso de um despacho da Procuradoria Federal para que os advogados tivessem acesso aos autos de processos administrativos. Conforme o Despacho nº 544/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, da procuradora-chefe nacional, Alice Serpa Braga e o procurador federal, coordenador da Procuradoria Federal do Ibama em Mato Grosso, Alessandro Amaral Oliveira, determinou seu cumprimento à época. Porém, ainda foram relatados novos problemas com restrições para as cópias, o que levou a OAB/MT a impetrar o referido mandado de segurança. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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