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Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT reforçará plantão durante a Copa

12/06/2014 07:30 | (65) 9239-1000
Foto da Notícia: Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT reforçará plantão durante a Copa
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    Preocupado em dar assistência em casos de aviltamentos de prerrogativas dos advogados e advogadas, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, com o aval da diretoria da OAB/MT, decidiu reforçar o plantão durante todo o período da Copa do Mundo, iniciando nesta quinta-feira (12 de junho). "Sabemos que haverá muitas demandas urgentes e a atuação do advogado será primordial. Assim, teremos mais dois colegas do TDP para dar o apoio necessário, além de um terceiro membro em contato com a Ouvidoria do Estado", ressaltou o presidente do Tribunal, Luiz da Penha Correa. 
 
    Os plantonistas, portanto, serão os advogados Milton Martins Mello, Maurício Magalhães Faria Neto e João Ricardo Moreira. O telefone do Plantão do TDP é (65) 9239-1000.
 
    O membro do TDP, Vilson Nery, ficará de sobreaviso e também estará à disposição para atender as demandas. Ele explicou que acompanhará o trabalho junto à Ouvidoria do Estado, em que estarão atendendo as Polícias Militar e Civil. "Eles já estão orientados a observar as prerrogativas dos advogados. Haverá fiscalizações da Delegacia de Marcas e Patentes, possivelmente haverá manifestações e os advogados e advogadas certamente serão demandados. Caso haja algum problema, estaremos presentes para  ajudar naquilo que for preciso", destacou.
 
Prerrogativas
 
    Entre as prerrogativas asseguradas pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) estão: exercício profissional com liberdade; inviolabilidade do escritório; comunicação com cliente, pessoal e reservadamente, independente de procuração, "quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis"; ingressar livremente em salas de órgãos públicos; ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza; examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; entre outros.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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