PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Proposta de presidente da Comissão de Estudos Tributários é aprovada em comissão nacional

14/03/2014 17:27 | Representatividade
Foto da Notícia: Proposta de presidente da Comissão de Estudos Tributários é aprovada em comissão nacional

    A Comissão Especial de Estudos Tributários do Conselho Federal da OAB acatou a proposição da OAB/MT de buscar a garantia de vagas nos órgãos de julgamentos administrativos tributários, a exemplo do que já ocorre em alguns estados e municípios. O pleito foi apresentado pela diretoria e o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da Seccional, Darius Canavarros Palma, que também é membro da comissão nacional. A proposta deve ir ao Pleno do Conselho Federal para votação.

    O advogado defendeu a importância da participação da OAB como representante dos cidadãos nos Conselhos de Julgamentos Administrativos Tributários (Conselhos de Contribuintes) nas esferas federal, estadual e municipal. “Esses órgãos têm natureza paritária e são compostos tanto por representantes do fisco, como do cidadão que paga impostos, que é representado por entidades de classe como Federação das Indústrias, do Comércio. Em Mato Grosso, a OAB/MT tem assento no Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda e também no município de Cuiabá. A nossa ideia é expandir essa representatividade e buscar garantir assentos em todos os conselhos para melhor defender a sociedade nesse quesito”, esclareceu.

    Na proposição, a diretoria da OAB/MT e o advogado ressaltam também que entre os objetivos e finalidades institucionais da OAB estão a luta por um ideal democrático e a ampla efetivação da Justiça Fiscal. Sugerem, inclusive, garantia de acesso aos membros do Ministério Público e Conselhos de Contabilidade.
 
Voto
 
    No voto, o relator José Gomes de Lima Neto obseva que a administração tributária, de forma unilateral, fiscaliza, constitui, cobra, arrecada e gerencia todo o crédito tributário, sem que o contribuinte tenha qualquer intervenção. A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 150, garante ao cidadão a sua ampla defesa em sede administrativa, porém, quando um contribuinte faz uma reclamação ou impugnação, “é, normalmente, o próprio fisco, através de um auditor, que realiza a análise e julgamento do reclame em primeira instância administrativa. (...) No nosso entendimento, a OAB, enquanto mais um órgão de representação dos contribuintes nesses colegiados, contribuiria significativamente tanto no aprimoramento e qualidade das decisões administrativas ali emanadas quanto no equilíbrio e isonomia necessários aos órgãos julgadores com a mencionada formação paritária”.  
 
    Assim, o advogado concordou com a proposta da OAB/MT e destacou que o Conselho Federal pode dialogar com os Poderes constituídos para alterar a legislação e pleitear vagas junto aos conselhos administrativos tributários.
 
Realidade em MT
 
    A OAB/MT possui assento no Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso desde 2010, quando o advogado Darius Canavarros assumiu a cadeira. Desde então, o representante da Seccional participou de diversos debates e apresentou estudos, em especial, acerca do projeto de lei que visava alterar a Lei Estadual nº 7.098/1998, que trata do Processo Administrativo Tributário no Estado buscando aprimoramento da área. Uma das polêmicas ocorridas em 2011 foi a proposição de extinguir o Conselho de Contribuintes da Sefaz/MT, o que para a OAB/MT e as instituições que dele fazem parte, seria um retrocesso para a própria sociedade.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp